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Nova Resolução 1027 do CONTRAN: o que muda para as lojas de veículos?

  • Foto do escritor: Jefferson Moura
    Jefferson Moura
  • há 4 horas
  • 7 min de leitura

Nova Resolução CONTRAN 1.027

A Resolução CONTRAN nº 1027/2026, publicada em 18 de agosto de 2026, trouxe novas regras para o registro, o licenciamento e a transferência de veículos. Mas existe uma dúvida importante: ela mudou o RENAVE?

Resposta curta: não. A nova resolução não cancela, não substitui e não adia o RENAVE.

Duas resoluções, duas partes da mesma operação

  • A Resolução nº 1.026 organiza a entrada e a saída dos veículos no estoque da loja por meio do RENAVE.

  • A Resolução nº 1.027 organiza o registro, o licenciamento e a transferência de propriedade dos veículos por meio do RENAVAM.

Imagine que cada veículo tenha dois cadernos.

Em um caderno, a loja anota:

“Este carro entrou no meu estoque.”

Depois, quando vende ou devolve o veículo, anota:

“Este carro saiu do meu estoque.” Esse é o papel do RENAVE, organizado pela Resolução nº 1026.

No outro caderno está escrito quem é o proprietário oficial do veículo.

Quando o carro é vendido, o nome do antigo proprietário precisa ser substituído pelo nome do comprador. Esse é o processo de transferência de propriedade, organizado pela Resolução nº 1027.

Resumindo:

  • O RENAVE controla o veículo dentro do estoque da loja.

  • O RENAVAM registra quem é o proprietário oficial do veículo.

As duas resoluções cuidam de etapas diferentes da mesma operação.



O que muda para a loja de veículos com a Resolução 1027?

A rotina tende a ficar mais digital, integrada e rastreável. Isso significa menos etapas espalhadas e mais registros feitos entre sistemas.



O que muda na consignação de veículos?

Na consignação, o veículo fica na loja para ser vendido, mas continua pertencendo ao proprietário até a conclusão da venda.

Antes de vender ou iniciar a intermediação comercial, a loja deverá formalizar o contrato eletrônico de consignação e registrar a operação no RENAVE. Na prática, o caminho mais seguro é fazer esse registro antes mesmo de anunciar o veículo.


O contrato será assinado digitalmente pela loja e pelo proprietário. A loja utilizará seu e-CNPJ, enquanto o consignante deverá usar uma assinatura eletrônica aceita pelo processo.

Em resumo: primeiro a loja registra a consignação no RENAVE. Somente depois poderá iniciar a venda do veículo.


O consignante precisa assinar a ATPV-e em 30 dias?

Sim, mas atenção: esse prazo não começa quando o proprietário deixa o veículo na loja.

Enquanto o veículo ainda não foi vendido, não existe um novo comprador para aparecer na ATPV-e.

A assinatura será necessária quando a loja encontrar um comprador e iniciar a formalização da venda. Nessa etapa, o proprietário consignante deverá assinar a ATPV-e para autorizar a transferência do veículo ao comprador.

Atenção ao prazo: se o consignante não assinar a ATPV-e dentro de 30 dias, a venda será cancelada e a anotação correspondente será baixada no RENAVE.

Portanto, esse prazo está relacionado à assinatura necessária para concluir a venda, e não ao período em que o veículo permanece consignado. O marco exato para a contagem dos 30 dias deverá seguir o manual e os procedimentos técnicos do RENAVE.

Atenção: A forma exata de contagem desse prazo ainda deverá seguir os procedimentos técnicos e o manual do sistema.

Se houver financiamento vinculado ao veículo, as restrições poderão permanecer até que os valores desembolsados pela instituição financeira sejam integralmente devolvidos.


E se o veículo consignado não for vendido?

Se não existir comprador, o prazo de 30 dias para a assinatura da ATPV-e não deve ser confundido com um prazo obrigatório para devolver o veículo.

A resolução não diz que todo veículo consignado precisa ser vendido ou devolvido em 30 dias.

Enquanto o contrato continuar válido, o veículo poderá permanecer consignado na loja conforme as condições combinadas entre as partes.

Durante esse período, a loja será considerada consignatária e responderá pelas infrações de trânsito cometidas enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade.


O proprietário pode desistir da consignação?

Sim. A loja e o proprietário poderão cancelar, em comum acordo, o contrato eletrônico de consignação antes da assinatura da ATPV-e.

Se houver financiamento com garantia vinculado ao veículo, o cancelamento também deverá ocorrer antes da formalização do respectivo contrato de financiamento.

Quando a consignação for encerrada sem a venda, a loja deverá:

  1. Cancelar o contrato eletrônico de consignação.

  2. Emitir a NF-e de devolução da mercadoria em consignação.

  3. Registrar a saída do veículo no RENAVE.

  4. Devolver o veículo ao proprietário.

Em palavras simples: O veículo entrou na loja oficialmente e também precisará sair oficialmente. Não basta entregar a chave ao proprietário e esquecer o registro no sistema.


Como funcionará a ATPV-e?


A ATPV-e é a autorização digital na qual o antigo e o novo proprietário confirmam que concordam com a transferência do veículo.

As partes poderão assinar em momentos diferentes. Porém, a ATPV-e somente será formalizada quando as duas assinaturas eletrônicas estiverem registradas no RENAVAM.

Depois das assinaturas e das validações do sistema, a comunicação de venda poderá ser gerada automaticamente por meio da integração com o RENAVE.

Sem as duas assinaturas, a comunicação de venda e a transferência ainda não estão concluídas.


A loja poderá usar qualquer assinatura eletrônica?

Não. Assinar um PDF em qualquer site não será suficiente.

A assinatura deverá ser avançada ou qualificada, atender às regras de segurança e estar integrada ao processo oficial de transferência.

Poderão ser utilizadas soluções disponibilizadas pelo Governo Federal, pelos órgãos de trânsito, pelos serviços autorizados de cartório, plataformas homologadas e assinaturas qualificadas vinculadas à ICP-Brasil.

Quando a assinatura for feita por uma empresa, também será necessário comprovar que a pessoa possui poderes para representar o CNPJ.



E depois que a loja vender o veículo?


Depois da venda, a loja deverá emitir a NF-e de saída e registrar a saída do veículo no RENAVE, informando os dados da negociação que naturalmente contém os dados da loja, do veículo e do comprador.

A venda também deverá estar acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente pelas partes.

É importante entender a diferença:

  • A saída no RENAVE informa que o veículo não está mais no estoque da loja.

  • A transferência registra o veículo oficialmente no nome do comprador.

Para que a loja tenha segurança e controle completo da negociação, deverá acompanhar tanto a saída no RENAVE quanto a conclusão da transferência para o comprador.


Quais são os prazos da transferência convencional?


Esses prazos valem para a transferência que ainda utiliza CRV físico, documento preenchido em papel e reconhecimento de firma.

Até 30 dias

O comprador deverá apresentar o documento ao órgão de trânsito e providenciar a transferência.

Até 60 dias

Se o comprador não fizer isso, o antigo proprietário deverá enviar a cópia autenticada do documento ao órgão responsável.

Se o antigo proprietário também não agir, poderá responder solidariamente pelas penalidades e suas reincidências até o registro da comunicação de venda.

Para a loja, o risco é claro: se ela ainda aparecer como proprietária do veículo, poderá continuar sendo responsabilizada enquanto a venda não for comunicada.

Esses procedimentos em papel são dispensados quando a comunicação de venda é registrada eletronicamente.



A transferência eletrônica será obrigatória para as lojas?


A resolução determina que as transferências envolvendo estabelecimentos aderentes ao RENAVE sejam feitas preferencialmente pela modalidade eletrônica.

Isso não elimina imediatamente o procedimento convencional, mas mostra a direção: as operações das lojas serão cada vez mais digitais, integradas e rastreáveis.


Por isso, a multimarca deverá estar preparada para realizar contratos, assinaturas, notas fiscais e registros eletronicamente.


A vistoria deixará de existir?


Não. Mesmo na transferência eletrônica, a vistoria de identificação veicular ainda poderá ser necessária.

A documentação poderá seguir digitalmente, mas o veículo continuará sujeito à vistoria nas situações previstas.

Transferência digital significa menos papel, não o fim da vistoria.

As taxas do DETRAN foram eliminadas?

Não. As taxas estaduais de registro, licenciamento e transferência continuam existindo.

Os novos sistemas poderão integrar o pagamento e sua confirmação, mas isso não elimina as cobranças. Também poderão existir custos pelo uso de plataformas privadas.

Existe um novo prazo para a loja aderir ao RENAVE?


Não. O prazo de 90 dias da Resolução nº 1.027 é destinado à adaptação dos órgãos e das entidades envolvidos nos novos procedimentos de transferência.


Para as lojas, continua valendo o prazo da Resolução nº 1.026: em princípio, até 28 de setembro de 2026, salvo prorrogação oficial.

A nova resolução não deu automaticamente mais prazo para a multimarca aderir ao RENAVE.

O que acontece se a loja não registrar corretamente as operações?

A falta ou o atraso nos registros de entrada e saída poderá gerar multa prevista para infração gravíssima.

Em situações graves ou de reincidência, a loja poderá ter sua adesão ao RENAVE cancelada e ficar 180 dias sem poder solicitar uma nova adesão.

Não basta aderir ao RENAVE. A loja precisará registrar corretamente todas as operações.


Como será uma operação organizada?

De forma simplificada, a operação terá quatro fases:

1. Entrada

A loja identifica se o veículo foi comprado ou recebido em consignação, organiza os documentos, emite a NF-e correspondente e registra a entrada no RENAVE.

2. Negociação

O veículo é anunciado, o comprador é identificado e a venda é formalizada.

3. Saída

A ATPV-e é gerada e assinada pelas partes. A loja emite a NF-e de saída e registra a saída no RENAVE.

4. Transferência

A comunicação de venda é registrada, a transferência é concluída e o novo CRLV-e é emitido para o comprador.

A ordem de algumas etapas poderá variar conforme a negociação e os procedimentos técnicos disponibilizados.

O mais importante é que nenhuma etapa da operação fique sem registro.

O que a multimarca deve fazer agora?

O primeiro passo não é entrar em pânico nem contratar qualquer empresa que prometa resolver tudo. É organizar a operação da loja.

A multimarca deve:

  • avançar no credenciamento ao RENAVE;

  • revisar CNAE, dados cadastrais e e-CNPJ;

  • definir quem poderá assinar pela empresa;

  • organizar contratos e emissão de notas fiscais;

  • registrar corretamente as entradas e saídas;

  • acompanhar cada negociação até a transferência final.

Quanto antes a loja organizar essas etapas, mais simples será sua adaptação.


Organização será a palavra mais importante

As novas resoluções não tratam apenas de tecnologia.

Elas exigem que a operação real da loja esteja organizada.

O autocloud® ajuda a multimarca a organizar veículos, negociações, contratos, notas fiscais e movimentações do RENAVE em uma operação conectada. Assim, a loja reduz etapas esquecidas, acompanha os prazos e se prepara para um processo cada vez mais digital.

Importante: alguns procedimentos ainda dependem de manuais técnicos, integrações e regulamentações complementares. As orientações poderão ser atualizadas conforme novas definições oficiais forem publicadas.

Quer preparar sua loja para o RENAVE e para esse novo modelo de transferência?

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